Toque de recolher em Nova Andradina passa a ser das 16h às 5h

Município adotou medidas mais enérgicas no período de 29 de maio a 6 de junho para tentar frear o avanço do novo coronavírus

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Durante live exibida na tarde desta sexta (28), o secretário de saúde Sérgio Maximiano, pediu a colaboração da população para que sigam à risca as determinações.

Novo decreto com medidas restritivas contra a pandemia do coronavírus em Nova Andradina foi publicado na edição da tarde de hoje do Diário Oficial do Município.

A partir deste sábado, dia 29 de maio, o toque de recolher passa a ser das 16h às 5h. Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar até às 16h, de segunda a sábado. Os funcionários terão mais 45 minutos para se locomoverem no percurso trabalho-residência e residência-trabalho se porventura o início/término do expediente coincidir com o horário da restrição de circulação de pessoas.

Após este horário, está proibido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, igrejas, estabelecimento bancário e cooperativas de crédito, academias, centro de ginásticas, hidroginástica e de condicionamento físico, salão de beleza, cabelereiros, barbearias, clínica de estéticas e congêneres, escritórios, restaurantes, conveniências, bares e estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas, supermercados e congêneres, quitandas, escolas e centro de especializações, lavagem de veículos.

Supermercados devem cumprir este mesmo horário, ou seja, funcionando apenas de segunda a sábado, até às 16h. Domingo será fechado.

A exceção apenas para as farmácias, postos de combustíveis, mecânicas, borracharias, auto elétricas, hospitais e venda de gás, considerados serviços essenciais.

Os estabelecimentos de alimentos pré-prontos ou já prontos para consumo poderão funcionar para retirada balcão/drive-thru até o horário de restrição de circulação.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, açaís e congêneres) e bebidas não alcoólicas poderão funcionar de segunda a sábado durante o horário de restrição de circulação, mas somente para entrega delivery (vedada retirada balcão, drive-thru e consumo no local);

As farmácias poderão realizar entrega delivery de segunda a segunda-feira. Os demais estabelecimentos não poderão realizar nem mesmo a entrega delivery durante o horário de restrição de circulação.

Vale ressaltar que permanecem em vigência, notadamente as medidas de distanciamento, de higienização, de prevenções gerais ao contágio e ao enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV).

Durante live exibida na tarde desta sexta (28), o secretário de saúde Sérgio Maximiano, pediu a colaboração da população para que sigam à risca as determinações. “É apenas uma semana, não queremos prorrogar as medidas por mais tempo, porque sabemos que isso gera prejuízo para o comércio e transtornos a todos. A polícia militar e demais órgãos de segurança, em conjunto com a vigilância sanitária, realizarão blitz e fiscalizações durante o dia e a noite”, esclarece.

O gestor da saúde fez uma explanação sobre a lotação das UTI nos hospitais, a fila de espera por atendimento e o crescimento do número de mortes entre as pessoas de 20 a 49 anos. “Não queremos empilhar corpos. Não tenho mais palavras pra dizer de conscientização. Muitos ainda não estão entendendo a seriedade da coisa. Então, cumpram o que foi determinado, para vencermos essa luta contra este vírus que é implacável”.

Decreto não se aplica em alguns casos específicos

A restrição de circulação não se aplica às forças de segurança em serviço, profissionais de saúde em serviço, agentes da defesa civil em serviço e demais autoridades de enfrentamento do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV) que estiverem em serviço, bem como aos trabalhadores que possam afetar o funcionamento de serviços públicos, entregadores de gêneros alimentícios, de saúde e atividades essenciais.

O decreto também não se aplica às industriais, órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos, consultórios veterinários (não incluído o banho e tosa), consultórios médicos, consultórios odontológicos não estéticos (urgentes) e escritório de advocacia.

O descumprimento das medidas acarretará responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos previstos em lei. 

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