Procon esclarece como funciona o bloqueio de telemarketing em MS

Cadastro estadual existe há oito anos e tem mais de 13 mil telefones bloqueados

Cadastro estadual existe há oito anos e tem mais de 13 mil telefones bloqueados

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Atualmente há 6653 usuários inscritos no serviço e 13453 telefones bloqueado (Foto: PMNA/Arquivo)

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), disponibiliza na internet o serviço de bloqueio de telemarketing para consumidores de Mato Grosso do Sul que não querem receber ligações de fornecedores com oferta de produtos e serviços.

O Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing é regido pela Lei Estadual nº 3641/2009. O Cadastro foi criado com o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço efetuem ligações telefônicas, não autorizadas, para os usuários inscritos.

Atualmente há 6653 usuários inscritos no serviço e 13453 telefones bloqueados. O usuário pode cadastrar até três linhas telefônicas registradas em seu nome, entre telefones fixos e os aparelhos de telefonia móvel em geral. Após solicitar o bloqueio, o usuário pode solicitar o seu desligamento do Cadastro a qualquer momento. O consumidor também pode autorizar o recebimento de ligações de uma empresa específica.

Como se cadastrar

No ato da inscrição, o usuário deve fornecer informações como nome, número do RG, CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e e-mail. O cadastro só aceita telefones com DDD 67, mas bloqueia empresas de telemarketing de todo o país. O bloqueio passa a funcionar após o 30º dia de ingresso no cadastro, quando as empresas de telemarketing, responsáveis por atualizar a listagem dos telefones bloqueados diariamente, não poderão efetuar ligações às pessoas inscritas no cadastro.

O serviço Bloqtel é acessado por meio do site do Procon Estadual, mas o consumidor também pode solicitar o cadastro pessoalmente, na sede do Procon, na rua 13 de Junho, 930 Centro (esquina com rua Maracaju), em Campo Grande.

As empresas também se cadastram no serviço para terem acesso aos números bloqueados. Em Mato Grosso do Sul, há 569 fornecedores registrados no Bloqtel. Os fornecedores cadastrados podem visualizar apenas os telefones bloqueados e não têm acesso às demais informações do consumidor.

O que fazer se o número bloqueado receber ligações de telemarketing?

O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, esclarece que, após os 30 dias – da data do ingresso no cadastro -, se o usuário receber ligações deverá registrar ocorrência no link do cadastro, com CPF e senha, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, para providências cabíveis.

É necessário informar o nome do fornecedor e os detalhes da denúncia para que a ocorrência se converta em processo administrativo e, após os trâmites, seja aplicada penalidade administrativa de multa em desfavor do fornecedor. Desde a criação do serviço, em julho de 2009, até hoje foram registradas 901 denúncias. Em 2017, 168 usuários denunciaram ligações para números cadastrados, destas, 33 indevidas.

Ligações não bloqueadas

A lei não se aplica a organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins econômicos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, institutos de pesquisas, órgãos governamentais e organizações políticas. O serviço também não impede ligações de empresas de cobrança. Torpedos e mensagens de aplicativos como WhatsApp não são bloqueadas; a lei se restringe a ligações telefônicas.

O Procon esclarece ainda que o serviço não bloqueia as ligações de empresas que procuram terceiros não proprietários do telefone. Dessa forma, quem recebe ligações em seu número direcionadas a outra pessoa que desconhece tem de formalizar a reclamação com a empresa, informando que o número é seu e não da pessoa que o fornecedor procura. Isso pode ser feito ou por meio de notificação encaminhada diretamente ao fornecedor com aviso de recebimento (A.R.) ou no atendimento do Procon, com a cópia da fatura de telefone no nome do consumidor.

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