Nota MS Premiada: Comerciantes têm até fim do mês para se adequar

Desde 1º de janeiro, todos os cupons fiscais emitidos por empresas contribuintes de ICMS no Estado já possuem oito dezenas geradas aleatoriamente para participar do sorteio dos prêmios

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Lojista é obrigado a informar o consumidor sobre a possibilidade de participação no programa mediante a inserção do CPF na nota - Imagem: Edemir Rodrigues

Pensado para estimular a cidadania fiscal e combater a sonegação de impostos no comércio, o programa Nota MS Premiada já está valendo em Mato Grosso do Sul. Todos os meses, R$ 300 mil livres de imposto de renda serão sorteados para consumidores que cadastrarem o CPF na nota fiscal da compra de bens e mercadorias.

Desde 1º de janeiro de 2020, todos os cupons fiscais emitidos por empresas contribuintes de ICMS no Estado já possuem oito dezenas geradas aleatoriamente para participar do sorteio dos prêmios – a ser realizado de acordo com números de concursos da Mega-Sena.

Nesse primeiro momento, algumas notas fiscais não são impressas com as oito dezenas por causa da atualização dos sistemas. Mas os números podem ser conferidos no site www.notamspremiada.ms.gov.br, na aba “Consulte suas notas”. Comerciantes do Estado têm até o final deste mês (31 de janeiro) para adequarem suas máquinas de emissão de nota fiscal.

O Governo está encaminhando comunicado aos comerciantes sobre a necessidade da atualização do software que emite os documentos fiscais, informou o chefe da Unidade de Educação Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Amarildo Cruz. Segundo ele, a atualização não gera custo ao contribuinte (empresa) e será feita com apoio de empresas especializadas.

“Durante esse mês de janeiro a maioria das notas emitidas no Estado vai sair apenas com identificação do CPF do consumidor que solicitou. A partir de fevereiro, a emissão da nota fiscal com as dezenas para o sorteio é obrigatória”, disse Amarildo. Conforme regulamentação, os números devem ser impressos em negrito, próximo ao nome do programa.

Prêmios

Compras a partir de R$ 1 já podem participar do sorteio, que será sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, documentos autorizados em um respectivo mês concorrerão no mês seguinte.

A cada sorteio, o programa Nota MS Premiada vai distribuir dois prêmios em dinheiro líquido de imposto de renda. O primeiro deles é de R$ 100 mil para os acertadores de seis dezenas. O segundo é de R$ 200 mil para ganhadores de cinco dezenas.

Não havendo sorteados para as seis dezenas o prêmio de R$ 100 mil será juntado ao prêmio de R$ 200 mil. E caso não haja ganhadores para as seis dezenas e nem para as cinco dezenas os prêmios retornarão ao fundo do programa.

Para resgatar o prêmio o consumidor deve se cadastrar no site www.notamspremiada.ms.gov.br em até cinco dias úteis antes da prescrição do prêmio – 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio. O dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo contribuinte no momento do cadastro no site do Nota MS Premiada.

Obrigação

Conforme legislação e regulamentação, o lojista é obrigado a informar o consumidor sobre a possibilidade de participação no programa. Cartazes com a logomarca devem ser fixados em paredes e outros locais visíveis. Quem se recusar pode ser multado. A Sefaz em parceria com o Procon-MS vai fiscalizar os estabelecimentos do Estado. Dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas pelos telefones (67) 3389-7822 e (67) 3389-7821.

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