"...Quando Florescem os Ipês" - FUNAC lança Concurso Fotográfico para profissionais e amadores

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Ipê registrado no mês de Junho de 2017 na Praça Geraldo Matos Lima, em Nova Andradina (Foto: Isabelle Tanji)

A Prefeitura Municipal de Nova Andradina e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através da Fundação Nova-Andradinense de Cultura está promovendo o Concurso Fotográfico “...Quando Florescem os Ipês.”

Podem participar fotógrafos profissionais e amadores que residem em Nova Andradina e o objetivo do projeto é divulgar o trabalho dos mesmos através de um calendário anual de 2018, com as melhores fotos do concurso. “Nós queremos estimular e revelar o talento dos fotógrafos locais, valorizar e despertar a observação da comunidade na beleza desta árvore, considerada a árvore símbolo do Brasil.”, declarou a diretora-presidente da FUNAC, Ana Lúcia Vasconcellos.

O Ipê é uma árvore diferente da maioria das outras: quando suas flores nascem, as folhas caem dos galhos. Quando se vê um ipê florido, sabemos que a primavera está próxima — a maioria dos ipês florescem no final do inverno ou no começo da primavera. A imagem do ipê é bastante representativa do Centro-Oeste e no Sudeste do Brasil.

As fichas de inscrição serão retiradas na hora e deverão ser entregues junto com as fotografias em um envelope na FUNAC - Fundação Nova-Andradinense de Cultura, na Rua Walter Hubacher, 1249 – Centro, em horário comercial: das 7h às 11h e das 13h às 17h, até o dia 11 de setembro, após esta data não mais serão aceitas a participação no concurso.

Regulamento do Projeto do Concurso Fotográfico

1 - DOS PARTICIPANTES

Condições de Participação:

1.1 O período de Inscrições será entre 04 a 11 de setembro de 2017.

1.2 Concurso está aberto a todos os interessados residentes em Nova Andradina, seja ele profissional ou amador, com exceção dos membros do Júri e Comissão Organizadora.

1.3 Cada participante poderá concorrer com no máximo 04 (quatro) fotografias de seu interesse, sendo ela em cores e estas deverão ser impressa e ampliada (em papel fotográfico brilhante, sem borda ou moldura) no tamanho de 21 X 30 cm (respeitando-se sempre esta proporção).

1.4 Não são admitidas ao concurso, fotografia na vertente arte digital (fotografias compostas e/ou sobreposições), bem como, fotografias com qualquer outro artifício.

1.5 Também não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas ou exibida em público. Cada fotografia deve ser inédita, enquadrar-se no tema e na justificativa do concurso.

1.6 Serão admitidas, no entanto, fotografias capturadas por meio digital, desde que estejam de acordo com as instruções contidas no item 1.5. Caso a Comissão Julgadora detecte situações de manipulação na fotografia, esta, será, automaticamente desclassificada.

1.7 No verso de cada fotografia deve constar a identificação através de uma etiqueta com legenda constituída por: título da fotografia (opcional), local no qual foi capturada a fotografia, nome do fotógrafo, telefone para contato e data da foto ou ano.

1.8 O candidato deverá entregar um envelope com as fotos que irão participar do concurso contendo no lado externo o nome do participante e ficha de inscrição.

1.9 As fotografias e fichas de Inscrição deverão ser entregues na FUNAC _ Fundação Nova-Andradinense de Cultura, na Rua Walter Hubacher, 1249 – centro, em horário comercial: das 7h às 11h e das 13h às 17h, até o dia 11de setembro, após esta data não mais serão aceitas a participação no concurso.

1.9.1 As fotografias selecionadas poderão ser reproduzidas, desde que sem fins lucrativos, para divulgação em CDs, folheteria de natureza cultural como folders, cartões e outras publicações sem nenhum custo para a entidade promotora do concurso e da Prefeitura Municipal.

1.9.2 A imagem fotográfica selecionada pela comissão julgadora e pelo voto popular, só poderá ser publicada e reproduzida se permitida pelo autor da foto.

1.9.3 A autorização do que ser trata o item 1.9.2, será feita no ato da inscrição.

1.9.4 Todos os trabalhos inscritos serão submetidos a uma seleção pelos jurados, para então serem escolhidos as doze fotos classificadas.

1.9.5 O voto popular premiará as fotos mais votadas pelos visitantes da exposição, através de voto secreto em uma urna que ficará junto à Exposição na Semana da Primavera nos Museus.

1.9.6 Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.

1.9.7 As inscrições implicam na plena aceitação do regulamento, não cabendo ao candidato recurso posterior.

1.9.8 Serão validadas somente as fotografias que estiverem com a ficha de inscrição preenchida de forma correta, completa e legível.

1.9.9 As fotografias deverão ser retiradas no período de 02 a 06 de outubro de 2017, em horário comercial.

2 – DA DIVULGAÇÃO

2.1 O Projeto e seu Regulamento será publicado no site da Prefeitura Municipal de Nova Andradina. www.pmna.ms.gov.br

2.2 após publicação os candidatos terão prazo do dia 04 a 11 de setembro de 2017 para fazer a sua inscrição.

2.3 As inscrição deverão ser feitas na FUNAC _ Fundação Nova-Andradinense de Cultura, na Rua Walter Hubacher, 1249 – centro, em horário comercial: das 7h às 11h e das 13h às 17h, até o dia 11 de setembro de 2017, após esta data não mais serão aceitas a participação no concurso.

3 - DA PREMIAÇÃO

3.1 Serão classificadas pelos membros do júri e pelo voto popular, 12 (doze) fotos.

3.2 Como premiação, as fotos classificadas serão impressas e publicadas em forma de calendário de mesa para o ano de 2018.

3.3 Todos participantes receberão certificado de participação.

3.4 As fotos inscritas ficarão em exposição no Museu Municipal do dia 12 a 30 de setembro de 2017.

4 - DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO

4.1 A FUNAC – Fundação Nova Andradinense de Cultura caberá as seguintes atribuições:

4.2 Fazer ou receber as inscrições;

4.3 Conferir a regularidade da documentação encaminhada;

4.4 Constituir a comissão julgadora;

4.5 Encaminhar as fotografias aos membros da comissão julgadora;

4.6 Divulgar o resultado final do processo seletivo e resolver quaisquer pendências durante o desenvolvimento do concurso, a qualquer tempo, bem como os casos omissos neste regulamento.

5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

5.1 A comissão organizadora será formada por: Ana Lúcia Ferreira Vasconcelos – Diretora Presidente da FUNAC, Izabel Cristina Eleutério Garcia – Gerente de Fomento e Produção a Cultura, Marta Frutuoso Figueiredo – Presidente do Conselho Municipal de Cultura, e Wanger da Silva Dantas – Responsável pelo Museu Histórico Municipal Antônio Joaquim de Moura Andrade.

6 - DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 A comissão julgadora será composta por 03 a 05 pessoas, escolhidas pela organização e que tenha conhecimento do assunto, mais os votos popular.

6.2 A comissão julgadora escolherá 11 fotos, respeitando os critérios desse regulamento.

6.3 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível, cabendo a ela conceder os prêmios de acordo com o mérito da fotografia.

6.4 Os integrantes da Comissão Julgadora poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por outros profissionais igualmente idôneos.

6.5 A exposição e anuncio dos vencedores será feita no dia 22 de setembro de 2017, as 19h30m, no Museu Histórico Municipal “Antônio Joaquim de Moura Andrade”.

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