Prorrogação: Aulas presenciais na rede municipal de ensino estão suspensas até o dia 3 de maio

Decisão foi anunciada pelo secretário de educação, Fábio Zanata, em live transmitida nesta manhã de quinta-feira, 2 de abril

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Divulgação

Continuam suspensas até o próximo dia 03 de maio as aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino de Nova Andradina (REME/NA).

A decisão de prorrogar a medida foi comunicada pelo secretário de educação, Fábio Zanata, em live transmitida no início da tarde desta quinta-feira, 2 de abril. A finalidade é reduzir a aglomeração nas escolas e controlar o avanço da Covid-19.

No dia 23 de março, as escolas municipais passaram a adotar as aulas não presenciais, alternativa que não paralisa o Calendário Escolar e mantém os estudantes com atividades para serem feitas em casa com auxílio dos pais e acompanhamento dos professores.

Para a manutenção do contato entre professores e alunos, as escolas também fizeram uso de grupos em aplicativos de mensagens, com a participação dos pais e da comunidade escolar em geral.

A prorrogação da suspensão das aulas na REME segue até o dia 3 de maio, acompanhando a decisão do governo do estado de Mato Grosso do Sul.

“Esse método de ensino é inédito, mas neste momento é a única alternativa que temos para amenizar a perda desses dias de aula. Os pais serão chamados para receber as atividades extraclasse, então, quero pedir o apoio para que nos ajudem com o aprendizado dos seus filhos. No pós-epidemia vamos tomar todas as providências para recuperar o que ficou prejudicado e colocar as crianças em condições de igualdade de ensino”, declarou o secretário.

As escolas estão abertas. A direção e funcionários administrativos estão orientando pais e alunos. Já os professores estão em casa, trabalhando as atividades e conteúdos a serem disponibilizados nos próximos dias. Pais entrem em contato com a escola.

MP suspende dias mínimos de aula no ano, mas mantém carga horária

Fábio Zanata comentou a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que suspende, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020, mas mantém a obrigatoriedade do cumprimento da carga mínima anual de 800 horas no ano letivo para unidades de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases), que rege a educação no país.

Segundo Zanata, certamente haverá necessidade de promover alterações no calendário escolar, sendo que no momento oportuno isso deve ser discutido e reprogramado.

“Essa não é a maneira ideal de ensinar. O processo ensino-aprendizagem se faz dentro da sala de aula, na escola. Esperamos que esse período seja suficiente para conter a transmissão deste vírus”, encerra Zanata. 

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