Lei que isenta taxa de coleta e tratamento do lixo é sancionada em Nova Andradina

Medida contempla público afetado com restrições de decretos relativos às normas de enfrentamento à propagação da Covid-19

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Divulgação

A Câmara de Vereadores de Nova Andradina aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar n°. 05/2021, que institui a isenção temporária da taxa de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos. A medida foi apresentada pelo vereador Josenildo Ceará (PT) durante a 17ª Sessão Plenária Ordinária Deliberativa e já foi sancionada pelo Executivo municipal.

De acordo com o Art. 1º. da lei, “ficam isentos da taxa de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, instituída pela lei complementar n. 229/2018, até 31.12.2021, todos os seus sujeitos passivos, à exceção daqueles cujas atividades não sofreram restrição pelos decretos municipais, estaduais e federais que dispuseram sobre as normas de enfrentamento à propagação da Covid-19”.

“O projeto considera a situação preocupante que o país atravessa, o que não é diferente em nossa cidade e, ainda, as medidas adotadas para combater os efeitos da pandemia e a promoção do enfrentamento ao SARS CoV 2 (COVID 19). E que dentre as medidas destaca-se a LC 173/2020, de autoria do governo federal, que limitou gastos públicos e cerceou servidores até mesmo em seus direitos básicos como reposição inflacionária e ainda os constantes decretos que atingiram toda a comunidade, principalmente o setor de comércio noturno”, argumentou o parlamentar.

Ainda de acordo com o vereador, a iniciativa visa proporcionar “um alívio, mesmo que temporário, aos contribuintes da taxa, uma vez que praticamente todos os segmentos da sociedade foram atingidos de alguma forma neste período”. “Ademais, sendo nossa gente o bem maior do município, é importante ao poder público esforçar-se no sentido de amenizar os prejuízos dos seus munícipes”, concluiu.

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