ACINA reforça medidas de segurança e destaca apoio da polícia

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Divulgação

Após a prisão de duas pessoas acusadas de estelionato, a Associação Comercial de Nova Andradina (ACINA) reforçou as medidas internas de segurança e destacou o apoio da polícia na elucidação do caso.

Os suspeitos foram detidos depois de entrar em contato com a associação, para alugar uma das salas da entidade, visando utilizar o espaço para receber matrículas de cursos técnicos de nível médio EaD.

“As empresas que usam nosso espaço, através de aluguel, não são de responsabilidade da ACINA, mas sempre buscamos adotar meios eficazes para coibir possíveis golpes. Diante dessa tentativa, vamos reforçar nossos cuidados e continuar adotando esse rigor para evitar esse tipo de situação”, ressaltou o presidente da ACINA, Renato Lazarini.

O caso

Ao suspeitar da possibilidade de golpe, a ACINA entrou em contato com a polícia, que localizou os indivíduos e os conduziram até a delegacia. Na ocasião, foi realizada consulta à Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina, a qual informou que, conforme deliberação CEE/MS n. 11.055 de 26 junho de 2017, para que uma instituição cadastrada em outra Unidade de Federação possa ofertar e realizar tais cursos no Estado de Mato Grosso do Sul, a instituição de outro estado necessita de autorização do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, sendo o órgão competente, no caso, a Coordenadoria Regional de Educação de Nova Andradina.

No entanto, segundo a Coordenadoria, não havia nenhum requerimento protocolado por nenhuma empresa, nem autorização, para oferta de cursos no estado de Mato Grosso do Sul, o que tornaria sem validade qualquer qualificação ou certificado oferecido.

Também verificou-se que havia uma Portaria do Estado de São Paulo-SP para funcionamento da instituição, contudo tal Portaria se referia a um outro CNPJ, cuja inscrição se encontrava baixada perante a Receita Federal. Além disso, nos contratos fornecidos às vítimas, verifica-se a existência de outros dois CNPJs, em relação aos quais não havia nenhuma autorização de funcionamento. Os autores alegaram que já haviam ofertado o curso nas cidades de Araçatuba/SP e de Três Lagoas/MS. Foram apreendidos diversos contratos de matrícula e colhidas declarações de algumas vítimas, sendo que outras deverão ser intimadas em breve. Ambos os autores foram autuados em flagrante pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 171 do Código Penal.

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