ACINA divulga parecer a associados sobre “passaporte da vacina”

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Divulgação

A Associação Comercial de Nova Andradina divulgou para seus associados parecer jurídico sobre o “passaporte da vacina”, que entrou em vigor no dia 12 de novembro por meio do Decreto Municipal n°. 2904/2021.

O documento é assinado pelo advogado Christovam Martins Ruiz (OAB/MS 10425). Em caso de dúvidas, as empresas associadas à ACINA tem o jurídico da associação à disposição para consulta. O telefone para contato é (67) 3441-3198.

Confira o parecer na íntegra:

Em atenção a consulta da Diretoria da ACINA – Associação Comercial e Industrial de Nova Andradina -, acerca do Decreto n. 2904/2021 do Chefe do Poder Executivo Municipal – Prefeito -, estabelecendo condutas profiláticas objetivando evitar a disseminação da Covid-19, exaramos singelo parecer abaixo:

O Decreto Municipal, em referência, é de clara compreensão e tem como objetivo precípuo,, incentivar amplamente a vacinação da população Nova Andradinense, como forma de prevenir a disseminação do COVID-19.

Em verdade, o Decreto reproduz e adequa-se aos procedimentos já adotados amplamente por diversos segmentos e entidades públicas.

Relativamente aos Associados da ACINA, dessume-se do § 2º do art. 2º, abranger as Academias de Ginástica, exigindo desses estabelecimentos, além do uso de máscara, a apresentação do certificado de vacinação completa ou justificativa médica.

Ou seja, em regra, os demais estabelecimentos comerciais, associados à ACINA, já estão obrigados a exigir medidas profiláticas, em especial o uso de máscara no local de funcionamento, suficientes para neutraliza a transmissão do vírus.

Os demais segmentos, descritos no § 2º do art. 2º, não fazem parte do quadro associativo da ACINA e/ou não exercem atividade comercial.

Eis, portanto, s.m.j., nosso singelo parecer.

CHRISTOVAM MARTINS RUIZ

(OAB/MS 10425)

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