Em MS, projeto pode aumentar a inadimplência e constranger devedores

PL 133/2017 aprovado pela ALMS foi vetado pelo governador Reinaldo Azambuja, e retornou à Casa de Leis; ACICG tenta conscientizar deputados sobre o malefício para a economia

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ACICG tenta conscientizar deputados sobre o malefício para a economia (Foto: ACICG)

A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), em defesa dos empresários e da população, se posiciona contrária ao Projeto de Lei (PL) 133/2017, de autoria do deputado Beto Pereira (PSDB), aprovado no dia 17 de agosto, em regime de urgência na Assembleia Legislativa (ALMS), vetado integralmente pelo governador Reinaldo Azambuja, mas que voltou a tramitar na última semana na Casa de Leis. O projeto regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposta, a introdução do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, só poderá ser feita mediante autorização do devedor, devendo ser previamente comunicada por escrito e comprovada sua entrega por meio do aviso de recebimento (AR). Será concedido o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes da abertura do cadastro de proteção ao crédito. O prazo atual é de 10 dias, sem a necessidade do aviso de recebimento (AR).

Mas, por que isso prejudica o comércio e a população? O presidente da ACICG João Carlos Polidoro explica que, se aprovada, a lei dificultará a eficácia dos métodos de cobrança utilizados atualmente para um patamar de 10%. “A lei exige que o devedor assine um aviso de recebimento, mas nós sabemos que dificilmente esse devedor será encontrado para assinar o aviso, e se for encontrado ele pode se recusar a assinar impedindo a negativação”, argumenta.

A estratégia também vai encarecer o processo de negativação, e causar constrangimentos aos consumidores inadimplentes, pois a única alternativa ao sistema imposto pela lei será o protesto via cartório. “A nova sistemática vai burocratizar o processo de retirada dos nomes dos devedores em atraso dos cadastros de inadimplentes, pois, caso seja frustrada a entrega da comunicação pela via postal, não restará aos credores outra alternativa senão protestar os títulos de crédito em cartório, o que gerará a inclusão do nome do devedor em atraso no cadastro de inadimplentes, além da publicação do protesto com o nome dele em jornais, podendo gerar uma série de constrangimentos”, explica Polidoro.

Atualmente, para dar baixa em uma dívida de até R$50,00 no cartório, o consumidor inadimplente deve pagar, além da dívida com juros e multa, mais R$54,37 de taxa, ou seja, para regularizar seu nome, o consumidor gastará mais que o dobro da sua dívida inicial. Assim, a reversão deste processo, hoje gratuita e automática com a quitação da dívida, passará a depender também do cancelamento do protesto em cartório, implicando em custos, burocracia, tempo e despesas de locomoção para o consumidor.

O aumento da inadimplência é outra grande preocupação a partir da aprovação da lei. Um levantamento realizado pela Boa Vista SCPC, Serasa Experian e SPC Brasil revelou que, nos meses de setembro e outubro de 2015, quando a lei entrou em vigor no estado de São Paulo, deixaram de ser negativadas nos três birôs de proteção ao crédito, quase 10 milhões de dívidas, distintas, em atraso. Essas dívidas foram contraídas por cerca de 7 milhões de consumidores (CPFs distintos), que também não foram negativados.

O primeiro-secretário da ACICG Roberto Oshiro alerta para mais problemas decorrentes do Projeto de Lei. “Nos últimos anos diversas medidas foram adotadas para estimular o crédito e tornar a sua concessão mais célere, como a criação do cadastro de histórico de crédito e a ampliação de outras garantias de crédito, menos burocráticas e mais efetivas. Em termos práticos, um número menor de devedores será incluído nos cadastros de inadimplemento e esta inclusão demorará um tempo muito maior para ser efetivada, comprometendo a confiabilidade das bases de dados. Como consequência, as instituições financeiras tenderão a ser mais conservadoras na concessão de crédito, elevando as exigências dos seus clientes potenciais. Esta redução na oferta de crédito deve afetar, sobretudo, aos consumidores de renda mais baixa”, contribui.

A comunicação por AR custa quase seis vezes mais do que a comunicação via carta simples (R$ 1,30 contra R$ 7,70). Este custo, porém, não é o mais importante e sim o fato de que a medida irá tornar os cadastros menos confiáveis e efetivos, já que as dificuldades para a entrega da comunicação vão atrasar em muito ou impedir a inclusão dos devedores nos cadastros de inadimplentes. Desta forma se aprovada, a lei beneficiará somente os maus pagadores, e aqueles que receberão as taxas para regularizar os nomes dos inadimplentes.

* Publicado originalmente em https://acicg.com.br/projeto-de-lei-da-alms-pode-aumentar-a-inadimplencia-e-constranger-devedores/

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